AVISO
Servidores com Licença Médica
Servidores com licença médica superior a 15 dias no exercício, favor manter contato com a CGRH, a fim de obter as orientações necessárias.
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ABONO DE PERMANÊNCIA
Abono de Permanência
A título de informação aos professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com direito a aposentadoria Especial, desta feita, tal tempo só se considera para aposentadoria e não para abono de permanência, de acordo com o Ofício no 160/2007/COGES/SRH/MP, de 12 de novembro de 2007.
Somente farão jus a ele quando cumprirem as exigências para a aposentadoria voluntária normal. aplicável a todos os servidores públicos.
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Ressarcimento Assistência à Saúde
Atenção: Servidores que recebem este ressarcimento, deverão apresentar mensalmente cópia do recibo pago até o 5º dia útil de cada mês (art. 32 da Portaria Normativa nº 1, de 27/12/2007), ficando esclarecido que, somente assim, será efetuado o pagamento.
OBS:
1) Somente para planos particulares - ASEAB/SINASEFE não é necessária a apresentação do recibo pelo servidor.
2) Os servidores que possuem como dependentes o pai ou padastro, a mãe ou madastra, dependentes economicamente e filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, com dependência econômica e estudantes de curso superior regular reconhecido pelo MEC, devem apresentar documentos que comprovem tais situações, para fins de recebimento do ressarcimento.
3) No recibo deve constar discriminado o valor pago para o titular e para cada um de seus dependentes.
Atenção Professores Substitutos: Aqueles que possuírem Plano de Saúde através de convênio com a ASEAB/SINASEFE ou Particular, devem procurar a CGRH a fim de obter esclarecimentos quanto à documentação necessária para recebimento do mencionado auxílio.
RECADASTRAMENTO-2009
Atenção para os prazos:
Ativo Permanente - 02 de fevereiro à 14 de março de 2009
Aposentado - 16 de março à 30 de abril de 2009
Beneficiário de Pensão - 02 de maio à 15 de junho de 2009
LEGISLAÇÃO
Férias - DA ACUMULAÇÃO E INTERRUPÇÃO ( Capítulo IV da Portaria Normativa SRH nº 2, de 14/10/98 ):
Art. 11 - Em caso de necessidade de serviço, as férias podem ser acumuladas em até dois períodos;
Art. 12 - Na interrupção de férias por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade;
Art. 13 - Durante o período das férias é vedada a concessão de LICENÇAS OU AFASTAMENTO, a qualquer título, ressalvado o disposto no Art. 12, sendo considerados como de licença ou afastamento os dias que excederem o período de férias.
LICENÇA MÉDI CA = Da Licença para Tratamento de Saúde - ALTERAÇÃO - Medida Provisória 441/2008:
Art. 202 - Onde se lê - O Servidor que durante o mesmo exercício atingir o limite de trinta dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, para concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração, será submetido a inspeção por Junta Médica Ofícial. (Parágrafo acrescentado pela Lei 9.527, de 10.12.97)
Leia-se - A licença que exceder o prazo de cento e vinte dias no período de doze meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por Junta Médica Ofícial.
Art. 204 - Onde se lê - Findo o prazo da licença, o servidor será submetido a nova inspenção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.
Leia-se - A licença para tratamento de saúde inferior a quinze dias, dentro de um ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Mediada Provisória nº 441/2008)
CGRH/ESFJ/2008
REGIMENTO CCAP
COMISSÃO DE ANÁLISE E LIBERAÇÃO
PARA CAPACITAÇÃO DE DOCENTES E SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE BARBACENA - MG
RECADASTRAMENTO ANUAL
Fichas para recadastramento anual
Clique aqui para download da ficha de recadastramento anual para servidores Aposentados
Clique aqui para download da ficha de recadastramento anual para servidores Ativos Permanentes
BOLETINS DE SERVIÇO
Novembro - 2008 - BS nº 11 de 30/11/2008
Outubro - 2008 - BS nº 10 de 31/10/2008
Outubro - 2008 - BS nº 10/I - EDIÇÃO EXTRA de 02/10/2008
Setembro - 2008 - BS nº 09/IV de 30/09/2008
Setembro - 2008 - BS nº 09/III - EDIÇAO EXTRA de 11/09/2008
Setembro - 2008 - BS nº 09/II - EDIÇÃO EXTRA de 09/09/2008
Setembro - 2008 - BS nº 09/I - EDIÇAO EXTRA de 01/09/2008
Agosto - 2008 - BS nº 08/II de 31/08/2008
Agosto - 2008 - BS nº 08/I - EDIÇÃO EXTRA de 25/08/2008
Julho - 2008 - BS nº 07 de 31/07/2008
Junho - 2008 - BS nº 06 de 30/06/2008