AVISOS
ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH/MPOG N° 6, DE 21 DE JUNHO DE 2010: Estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à concessão de aposentadoria especial de que trata o art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991 (Regime Geral de Previdência Social), aos servidores públicos federais amparados por Mandados de Injunção.
A partir de 1º de julho de 2009, o valor do Auxílio Natalidade será de R$ 474,99 (quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
LICENÇA MÉDICA:
Servidores com licença médica superior a 05 (cinco) dias, favor manter contato com a CGRH, a fim de obter as orientações necessárias.
IMPORTANTE:
SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA
Conforme orienta o Ofício nº 146/COGES/SRH/MP, de 29 de julho de 2005, pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição, aqueles previstos na Lei nº 8.112/90, a seguir discriminados:
a) art. 77 - férias;
b) art. 95 - afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido no Decreto nº 2.794/98;
c) art. 97 - ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padastro, filhos, enteados, menor sob a guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
d) art. 120 - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 2.794/98; júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) art. 147 - afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período) e;
f) art. 149 - participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).
Cabe ainda esclarecer que os afastamentos do titular no interesse do serviço, não ensejam pagamento de substituição, de acordo com a Orientação Normativa SAF nº 96/91, que assim dispõe: "O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90, durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes a esse cargo".
ABONO DE PERMANÊNCIA
Abono de Permanência
A título de informação aos professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com direito a aposentadoria Especial, desta feita, tal tempo só se considera para aposentadoria e não para abono de permanência, de acordo com o Ofício no 160/2007/COGES/SRH/MP, de 12 de novembro de 2007.
Somente farão jus a ele quando cumprirem as exigências para a aposentadoria voluntária normal. aplicável a todos os servidores públicos.
APOSENTADORIA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH/MPOG Nº 6, DE 21 DE JUNHO DE 2010: Estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à concessão de aposentadoria especial de que trata o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Regime Geral de Previdência Social), aos servidores públicos federais amparados por Mandados de Injunção.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2010: Estabelece instruções para o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física pelos regimes próprios de previdência social para fins de concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos amparados por Mandado de Injunção.
AUXÍLIO-TRANSPORTE
Fundamentação Legal:
DECRETO Nº 2.880, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998: Regulamenta o Auxílio-Transporte dos servidores e empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União e altera o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.165-36, DE 23 DE AGOSTO DE 2001: Institui o Auxílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Ofício n.º 166/2001-COGLE/SRH/MP: Refere-se à possibilidade de concessão parcial de auxílio- transporte a servidor que se utilize de transporte público apenas dois dias por semana.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 23 DE JUNHO DE 2006: Estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-transporte aos servidores nos deslocamentos residência/trabalho/residência.
RESSARCIMENTO ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Ressarcimento Assistência à Saúde
Conforme determina o art. 28 da Portaria Normativa SRH/MPOG nº 3, de 30 de julho de 2009, o referido auxílio será consignado no contracheque do titular do benefício e será pago sempre no mês subseqüente à apresentação, pelo servidor, de cópia do pagamento do boleto do plano de saúde, desde que apresentada ao orgão setorial ao qual está vinculado, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Reiteramos, desta forma, a necessidade de observância do mencionado prazo. Este comunicado não se estende aos servidores detentores de planos de saúde vinculados à ASEAB ou SINASEFE, uma vez que, nestes casos, a obrigatoriedade da apresentação mensal dos recibos fica a cargo dos citados órgãos.
OBS:
1) Os servidores que possuem como dependentes o pai ou padastro, a mãe ou madastra, dependentes economicamente e filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, com dependência econômica e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC, devem apresentar documentos que comprovem tais situações, para fins de recebimento do ressarcimento.
2) Nos recibos de planos particulares, devem estar discriminados e individualizados os valores referentes ao titular e a cada um de seus dependentes.
FORMULÁRIOS
Solicitação de pagamento de substituição
Formulário para solicitação de serviços
LEGISLAÇÃO
Férias - DA ACUMULAÇÃO E INTERRUPÇÃO ( Capítulo IV da Portaria Normativa SRH nº 2, de 14/10/98 ):
Art. 11 - Em caso de necessidade de serviço, as férias podem ser acumuladas em até dois períodos;
Art. 12 - Na interrupção de férias por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade;
Art. 13 - Durante o período das férias é vedada a concessão de LICENÇAS OU AFASTAMENTO, a qualquer título, ressalvado o disposto no Art. 12, sendo considerados como de licença ou afastamento os dias que excederem o período de férias.
LICENÇA MÉDI CA - Da Licença para Tratamento de Saúde - ALTERAÇÃO - Medida Provisória 441/2008:
Art. 202 - Onde se lê - O Servidor que durante o mesmo exercício atingir o limite de trinta dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, para concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração, será submetido a inspeção por Junta Médica Ofícial. (Parágrafo acrescentado pela Lei 9.527, de 10.12.97)
Leia-se - A licença que exceder o prazo de cento e vinte dias no período de doze meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por Junta Médica Ofícial.
Art. 204 - Onde se lê - Findo o prazo da licença, o servidor será submetido a nova inspenção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.
Leia-se - A licença para tratamento de saúde inferior a quinze dias, dentro de um ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Mediada Provisória nº 441/2008)
CGRH/ESFJ/2008
COMISSÃO CCAP
COMISSÃO DE ANÁLISE E LIBERAÇÃO PARA CAPACITAÇÃO DE DOCENTES E SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO CAMPUS BARBACENA - IF SUDESTE MG
RECADASTRAMENTO ANUAL / 2010
ATIVOS :
Prazo: Prorrogado, impreterivelmente, até o dia 15 de junho de 2010.
APOSENTADOS E BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO:
Para maiores informações, acesse o link: http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias10/100504_aposentados.html
Fichas para recadastramento anual
Clique aqui para download da ficha de recadastramento anual para servidores Aposentados
Clique aqui para download da ficha de recadastramento anual para servidores Ativos Permanentes
BOLETINS DE SERVIÇO
Agosto - 2010 - Bs nº 08/II de 31/08/2010
Agosto - 2010 - Bs nº 08/I - EDIÇÃO EXTRA de 13/08/2010
Julho - 2010 - Bs nº 07 de 31/07/2010
Junho - 2010 - Bs nº 06/II de 30/06/2010
Junho - 2010 - Bs nº 06/I - EDIÇÃO EXTRA de 11/06/2010
Maio - 2010 - Bs nº 05/III de 31/05/2010
Maio - 2010 - Bs nº 05/II - EDIÇÃO EXTRA de 20/05/2010
Maio - 2010 - Bs nº 05/I - EDIÇÃO EXTRA de 13/05/2010
Abril - 2010 - Bs nº 04/II - de 30/04/2010
Abril - 2010 - Bs nº 04/I - EDIÇÃO EXTRA de 09/04/2010
Março - 2010 - Bs nº 03/II de 31/03/2010
Março - 2010 - Bs nº 03/I de 18/03/2010
Fevereiro - 2010 - Bs nº 02 de 28/02/2010
Janeiro - 2010 - Bs nº 01/II de 31/01/2010
Janeiro - 2010 - Bs nº 01/I - EDIÇÃO EXTRA de 15/01/2010
Dezembro - 2009 - Bs nº 12/III de 31/12/2009
Dezembro - 2009 - Bs nº 12/II - EDIÇÃO EXTRA de 09/12/2009
Dezembro - 2009 - Bs nº 12/I - EDIÇÃO EXTRA de 07/12/2009
Novembro - 2009 - Bs nº 11/V de 30/11/2009
Novembro - 2009 - Bs nº 11/IV - EDIÇÃO EXTRA de 24/11/2009
Novembro - 2009 - Bs nº 11/III - EDIÇÃO EXTRA de 16/11/2009
Novembro - 2009 - Bs nº 11/II - EDIÇÃO EXTRA de 11/11/2009
Novembro - 2009 - Bs nº 11/I - EDIÇÃO EXTRA de 04/11/2009
Outubro - 2009 - Bs nº 10/II de 31/10/2009
Outubro - 2009 - Bs nº 10/I - EDIÇÃO EXTRA de 07/10/2009
Setembro - 2009 - Bs nº 09/II de 30/09/2009
Setembro- 2009 - Bs nº 09/I - EDIÇÃO EXTRA de 03/09/2009
Agosto- 2009 - Bs nº 08/II de 31/08/2009
Agosto- 2009 - Bs nº 08/I - EDIÇÃO EXTRA de 18/08/2009
Julho - 2009 - Bs nº 07 - de 31/07/2009
Junho - 2009 - Bs nº 06/II de 30/06/2009
Junho - 2009 - Bs nº 06/I - EDIÇÃO EXTRA de 18/06/2009
Maio - 2009 - Bs nº 05 de 31/05/2009
Maio - 2009 - BS nº 05/I - EDIÇÃO EXTRA de 20/05/2009

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