AVISOS
A partir de 1º de julho de 2009, o valor do Auxílio Natalidade será de R$ 474,99 (quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
A partir de 1º de julho de 2009, o valor do Auxílio Saúde passa a ser de até R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por servidor ou dependente, desde que atenda aos requisitos necessários.
CONCURSO INOVAÇÃO:
14º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal
LICENÇA MÉDICA:
Servidores com licença médica superior a 15 dias no exercício, favor manter contato com a CGRH, a fim de obter as orientações necessárias.
IMPORTANTE:
ABONO DE PERMANÊNCIA
Abono de Permanência
A título de informação aos professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com direito a aposentadoria Especial, desta feita, tal tempo só se considera para aposentadoria e não para abono de permanência, de acordo com o Ofício no 160/2007/COGES/SRH/MP, de 12 de novembro de 2007.
Somente farão jus a ele quando cumprirem as exigências para a aposentadoria voluntária normal. aplicável a todos os servidores públicos.
RESSARCIMENTO ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Ressarcimento Assistência à Saúde
Atenção: Servidores que recebem este ressarcimento deverão apresentar mensalmente cópia do recibo pago até o 5º dia útil de cada mês (art. 32 da Portaria Normativa nº 1, de 27/12/2007), ficando esclarecido que, somente assim, será efetuado o pagamento.
OBS:
1) Somente para planos particulares - ASEAB/SINASEFE não é necessária a apresentação do recibo pelo servidor.
2) Os servidores que possuem como dependentes o pai ou padastro, a mãe ou madastra, dependentes economicamente e filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, com dependência econômica e estudantes de curso superior regular reconhecido pelo MEC, devem apresentar documentos que comprovem tais situações, para fins de recebimento do ressarcimento.
3) No recibo deve constar discriminado o valor pago para o titular e para cada um de seus dependentes.
Atenção Professores Substitutos: Aqueles que possuírem Plano de Saúde através de convênio com a ASEAB/SINASEFE ou Particular, devem procurar a CGRH a fim de obter esclarecimentos quanto à documentação necessária para recebimento do mencionado auxílio.
FORMULÁRIOS
Formulário para solicitação de serviços
LEGISLAÇÃO
Férias - DA ACUMULAÇÃO E INTERRUPÇÃO ( Capítulo IV da Portaria Normativa SRH nº 2, de 14/10/98 ):
Art. 11 - Em caso de necessidade de serviço, as férias podem ser acumuladas em até dois períodos;
Art. 12 - Na interrupção de férias por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade;
Art. 13 - Durante o período das férias é vedada a concessão de LICENÇAS OU AFASTAMENTO, a qualquer título, ressalvado o disposto no Art. 12, sendo considerados como de licença ou afastamento os dias que excederem o período de férias.
LICENÇA MÉDI CA = Da Licença para Tratamento de Saúde - ALTERAÇÃO - Medida Provisória 441/2008:
Art. 202 - Onde se lê - O Servidor que durante o mesmo exercício atingir o limite de trinta dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, para concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração, será submetido a inspeção por Junta Médica Ofícial. (Parágrafo acrescentado pela Lei 9.527, de 10.12.97)
Leia-se - A licença que exceder o prazo de cento e vinte dias no período de doze meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por Junta Médica Ofícial.
Art. 204 - Onde se lê - Findo o prazo da licença, o servidor será submetido a nova inspenção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.
Leia-se - A licença para tratamento de saúde inferior a quinze dias, dentro de um ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Mediada Provisória nº 441/2008)
CGRH/ESFJ/2008
COMISSÃO CCAP
COMISSÃO DE ANÁLISE E LIBERAÇÃO PARA CAPACITAÇÃO DE DOCENTES E SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO CAMPUS BARBACENA - IF SUDESTE MG
RECADASTRAMENTO ANUAL
Fichas para recadastramento anual
Clique aqui para download da ficha de recadastramento anual para servidores Aposentados
Clique aqui para download da ficha de recadastramento anual para servidores Ativos Permanentes
BOLETINS DE SERVIÇO
Fevereiro - 2010 - Bs nº 02 de 28/02/2010 Janeiro - 2010 - Bs nº 01/II de 31/01/2010
Janeiro - 2010 - Bs nº 01/I - EDIÇÃO EXTRA de 15/01/2010 Dezembro - 2009 - Bs nº 12/III de 31/12/2009 Dezembro - 2009 - Bs nº 12/II - EDIÇÃO EXTRA de 09/12/2009
Dezembro - 2009 - Bs nº 12/I - EDIÇÃO EXTRA de 07/12/2009
Novembro - 2009 - Bs nº 11/V de 30/11/2009
Novembro - 2009 - Bs nº 11/IV - EDIÇÃO EXTRA de 24/11/2009
Novembro - 2009 - Bs nº 11/III - EDIÇÃO EXTRA de 16/11/2009
Novembro - 2009 - Bs nº 11/II - EDIÇÃO EXTRA de 11/11/2009
Novembro - 2009 - Bs nº 11/I - EDIÇÃO EXTRA de 04/11/2009
Outubro - 2009 - Bs nº 10/II de 31/10/2009
Outubro - 2009 - Bs nº 10/I - EDIÇÃO EXTRA de 07/10/2009
Setembro - 2009 - Bs nº 09/II de 30/09/2009
Setembro- 2009 - Bs nº 09/I - EDIÇÃO EXTRA de 03/09/2009 Agosto- 2009 - Bs nº 08/II de 31/08/2009 Agosto- 2009 - Bs nº 08/I - EDIÇÃO EXTRA de 18/08/2009 Julho - 2009 - Bs nº 07 - de 31/07/2009
Junho - 2009 - Bs nº 06/II de 30/06/2009
Junho - 2009 - Bs nº 06/I - EDIÇÃO EXTRA de 18/06/2009
Maio - 2009 - Bs nº 05 de 31/05/2009 Maio - 2009 - BS nº 05/I - EDIÇÃO EXTRA de 20/05/2009
Abril - 2009 - BS nº 04 de 30/04/2009
Abril - 2009 - BS nº 04/I - EDIÇÃO EXTRA de 06/04/2009
Março - 2009 - BS nº 03 de 31/03/2009 Fevereiro - 2009 - BS nº 02 de 28/02/2009 Janeiro - 2009 - BS nº 01 de 31/01/2009
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