
Descrição Geral do Curso
Competências Profissionais
Áreas de Atuação
Mercado de Trabalho
Atribuições do Profissional em Química
Código de Ética dos Profissionais da Química
Organização Didática
Matriz Curricular
Ementas das Disciplinas
Coordenação
Docentes
Laboratórios
Viagens Técnicas
Eventos
Horário do Curso
Contatos
Descrição Geral do Curso
O Curso Técnico em Química da EAFB é centrado na formação integral do profissional e cidadão, capaz de atuar nas mais diferentes situações, com iniciativa, controle emocional, capacidade de trabalhar em equipe e domínio dos fundamentos tecnológicos operacionais característicos da área. Nosso técnico, ao final do curso, dominará as bases tecnológicas, as técnicas e fundamentos teórico-práticos, atendendo às novas tendências do mundo do trabalho, cada vez mais dinâmico e diversificado. Os aspectos relacionados à segurança e relações interpessoais são também amplamente privilegiados pelo curso.
Objetivo do curso: O Curso Técnico em Química tem por objetivo habilitar profissionais que atuem tanto em laboratórios químicos e plantas industriais, controlando a qualidade de produtos e de processos, desenvolvendo e aperfeiçoando produtos químicos, quanto no setor de prestação de serviços.
Perfil do aluno ingresso: Para ingressar no curso é necessário que o candidato tenha concluído o Ensino Médio até a data da matrículae que tenhagosto pelo conhecimento dos fenômenos físicos e químicos e forte embasamento em química, adquiridos no Ensino Médio além de capacidade de abstração, habilidade numérica e manual, ser curioso, criativo com capacidade de trabalhar em equipe, postura ética e espírito empreendedor.
Perfil do aluno egresso: O Curso Técnico em Química da EAFB, de nível pós-médio, tem sua organização curricular e pedagógica orientada para a formação de um profissional generalista, com competências e habilidades na área de Química que o habilitam a detectar e resolver problemas que se coloquem na realização de operações em sua área de atuação; tanto no controle e operação de processos industriais de base química, quanto no controle químico de qualidade de matérias-primas, reagentes, e produtos, respeitando normas técnicas de qualidade e segurança. Ele tem a função de elementos de ligação direta entre o engenheiro químico ou químico com os operadores de produção das indústrias químicas.
Competências Profissionais

As competências profissionais do técnico em química são:
- Possuir sólido e abrangente conhecimento na área de atuação, com domínio das técnicas básicas de utilização de materiais de laboratórios e equipamentos necessários para garantir a qualidade dos serviços prestados, ajustando-se à dinâmica do mercado de trabalho;
- Saber trabalhar em equipe e ter compreensão das diversas etapas que compõem um processo industrial, sendo capaz de dirigir, supervisionar, planejar, coordenar, executar atividades relacionadas à Química, e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
- Possuir capacidade de conduzir análises químicas qualitativas e quantitativas, físico-químicas e biológicas;
- Ser capaz de efetuar operações de destilação, absorção, adsorção, extração, cristalização, filtração, etc.;
- Possuir conhecimento dos procedimentos e normas de segurança no trabalho, da utilização de processos de manuseio e descarte de materiais e de rejeitos, tendo em vista a preservação do meio ambiente;
- Selecionar e utilizar técnicas de amostragem, de preparo e de manuseio de amostras.
Áreas de Atuação
Empresas, indústrias ou organizações que exerçam qualquer atividade própria do profissional da química, como tal regulamentada, tais como:
- Laboratórios de controle químico;
- Na produção industrial, na seleção de matéria-prima, passando por todas as fases da industrialização, até o controle de qualidade do produto acabado;
- Na manutenção de equipamentos, em pesquisa e desenvolvimento, na comercialização e na área de consultoria técnica;
- Autônomo na fabricação de produtos químicos.
Mercado de Trabalho
Indústrias de açúcar e álcool, petroquímica, refino do petróleo, celulose e derivados, curtumes, cimento, cerâmica, perfumes e cosméticos, explosivos, fogos de artifícios, refino de óleos vegetais e minerais, têxteis com realização de tingimento, vidro, tintas e vernizes, alimentos e bebidas, fertilizantes, plásticos e borrachas e muitas outras.
Indústrias que realizam tratamento de água destinada às suas próprias atividades e organizações privadas ou governamentais que realizam tratamento de água destinada ao abastecimento público.
Empresas ou organizações que se dedicam à industrialização do lixo;
Atribuições do Profissional em Química
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36 DE 25/04/74
O Conselho Federal de Química resolve: Compete ao profissional do Técnico em Química, de acordo com a extensão do mesmo, o desempenho de atividades constantes dos números 01 a 10 da Resolução Normativa.
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01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
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05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
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06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
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07 - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
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08 - Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
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09 - Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos.
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10 - Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
Obs.: O exercício das atividades dos números 01 e 10 têm limitações impostas pelo item “c” do parágrafo 2º do art. 20 da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956.
Código de Ética dos Profissionais da Química
Resolução Ordinária N°º 927, de 11/11/1970
I - Conceituação Geral
É fundamental que o serviço profissional seja prestado de modo fiel e honesto, tanto para os interessados como para a coletividade, e que venha contribuir, sempre que possível, para o desenvolvimento dos trabalhos da Química, nos seus aspectos de pesquisa, controle e engenharia. A Química é ciência que tende favorecer o progresso da humanidade, desvendando as leis naturais que regem a transformação da matéria; a tecnologia química, que dela decorre, é a soma de conhecimentos que permite a promoção e o domínio dos fenômenos que obedecem a essas leis, para sistemático usufruto e benefício do homem. Esta tecnologia e a obra do profissional da química, aqui, agente da coletividade que lhe confiou a execução das relevantes atividades que caracterizam e constituem sua profissão com exata compreensão de sua responsabilidade, defendendo os interesses que lhe são confiados, atento aos direitos da coletividade e zelando, pela distinção e prestígio do grupo profissional. É essencial que zele pelo seu aperfeiçoamento profissional, com espírito crítico em relação aos seus próprios conhecimentos e mente aberta para as realidades da prática tecnológica, que só o intimo contato com as operações industriais proporciona. Deve aprofundar seus conhecimentos científicos na especialidade, admitindo, estudando e buscando desenvolver novas técnicas, sempre preparado para reformular conceitos estabelecidos, já que Química é transformação. Seu modo de proceder deve visar o desenvolvimento do Brasil, como nação soberana e, frente aos colegas e contratantes de seus serviços, considerá-los como semelhantes a si próprios. Esse trabalho que proporciona ao profissional da química certos privilégios, exige, como maior razão para o exercício do seu mister, uma conduta moral e ética que satisfação ao mais alto padrão de dignidade, equilíbrio e consciência, como indivíduo e como integrante do grupo profissional.
II – Diretrizes
1 - Procedimento devido O profissional da química deve: - instruir-se permanentemente; - Impulsionar a difusão da tecnologia; - apoiar as associações científicas e de classe; - proceder com dignidade e distinção; - ajudar a coletividade na compreensão justa dos assuntos técnicos de interesse público; - manter elevado o prestígio de sua profissão; - manter o sigilo profissional; - examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite; - manter contato direto com a unidade fabril sob sua responsabilidade; - estimular os jovens profissionais.
2 - Procedimento indevido O profissional da química não deve: - aceitar interferência na atividade de colega, sem antes preveni-lo; - usar sua posição para coagir a opinião de colega ou de subordinado; - cometer, nem contribuir para que se cometa injustiça contra colega ou subordinado; - aceitar acumulação de atividades remuneradas que, em virtude do mercado de trabalho profissional, venha em prejuízo de oportunidades dos jovens colegas ou dos colegas em desemprego; - efetuar o acobertamento profissional ou aceitar qualquer forma que o permita; - praticar concorrência desleal aos colegas; - empregar qualificação indevida para si ou para outrem; - ser conivente, de qualquer forma, com o exercício ilegal da profissão; - usufruir concepção ou estudo alheios sem fazer referência ao autor; - usufruir planos ou projetos de outrem, sem autorização; - procurar atingir qualquer posição agindo deslealmente; - divulgar informações sobre trabalhos ou estudos do contratante do seu serviço, a menos que autorizado por ele.
III - O profissional em exercício
1 - Quanto à responsabilidade técnica
1.1. - A responsabilidade técnica implica no efetivo exercício da atividade profissional.
2 - Quanto à atuação profissional
2.1 - Deve ser efetivo o exercício da atividade profissional, de acordo com o contrato de trabalho.
2.2. - É vedado exercer atividade profissional em empresa sujeita à fiscalização por parte de órgão técnico oficial, junto ao qual o profissional esteja em efetivo exercício remunerado.
2.3 - Não deve prevalecer-se de sua condição de representante de firma fornecedora ou consumidora, para obter serviço profissional.
2.4 - Não deve prevalecer-se de sua posição junto ao contratante de seus serviços para forçá-lo a adquirir produto de empresa com que possua ligação comercial.
2.5 - Deve exigir de seu contratante o cumprimento de suas recomendações técnicas, mormente quando estas, envolverem problemas de segurança, saúde ou defesa da economia popular.
3 - Quanto à remuneração
3.1 - Não pode aceitar remuneração inferior àquela definida em lei ou em termos que dela decorram.
3.2 - Não deve aceitar remuneração inferior à estipulada pelos Órgãos de classe.
4 - Na qualidade de colega
4.1 - Não deve ofertar prestação de serviço idêntico por remuneração inferior a que está sendo paga ao colega na empresa, e da qual tenha prévio conhecimento.
4.2 - Não deve recusar contato com jovem profissional ou colega que está em busca de encaminhamento para emprego ou orientação técnica.
4.3 - Deve colaborar espontaneamente com a ação fiscalizadora dos Conselhos de Química.
5 - Na qualidade de prestador de serviço profissional
5.1 - Não deve divulgar ou utilizar com outro cliente concomitantemente, detalhes originais de seu contratante, sem autorização do mesmo.
5.2 - Na vigência do contrato de trabalho não deve divulgar dados caracterizados como confidenciais pelo contratante de seu serviço ou de pesquisa que o mesmo realiza a menos que autorizado.
5.3 - Deve informar ao seu contratante qualquer ligação ou interesse comercial que possua e que possa influir no serviço que presta.
5.4 - Não deve aceitar, de terceiros, comissão, desconto ou outra vantagem, direta ou indireta, relacionada com a atividade que está prestando ao seu contratante.
6 - Como membro da coletividade O profissional, como cidadão ou técnico, não deve:
6.1 - apresentar, como seu, currículo ou título que não seja verdadeiro;
6.2 - recusar-se a opinar em matéria de sua especialidade, quando se tratar de assunto de interesse da coletividade;
6.3 - criticar, em forma injuriosa, qualquer outro profissional.
IV - Sanções Aplicáveis
Contra as faltas cometidas no exercício profissional e descritas no Capítulo III poderão ser aplicadas, pelos Conselhos Regionais de Química, da jurisdição, advertências em seus vários graus e, nos casos de improbidade, suspensões do exercício profissional, variáveis entre um mês e um ano, assegurando-se sempre pleno direito de defesa. Das sanções caberá recurso ao Conselho Federal de Química, que expedirá as normas processuais cabíveis.
Gastão Vitor Casper, Secretário. ___ Peter Luwenberg, Presidente.
Organização Didática
Carga horária
Curso Técnico em Química, noturno, com duração de 1200 horas, sendo distribuídos em 04 (quatro) períodos de 300 horas. A carga horária semanal é de 20 horas.
Carga horária de estágio:
O estágio constará de 300 horas, sendo 40 horas opcional ( palestras, minicursos, visitas técnicas, participação na Semana Tecnológica da EAFB e outras) e 260 horas de atividades em laboratórios próprios da atividade profissional.
Obs.: - Pré-requisito para estágio: início à partir do 2º período.
- Aluno trabalhador que comprovar exercer função correspondente às competências profissionais do curso, poderá ser dispensado, parcialmente (50%) das atividades de estágio.
Matriz Curricular
Ementas das Disciplinas
1º período
- Química Geral
- Química Orgânica I
- Química Inorgânica
- Física Instrumental
- Estatística
- Gestão de Produção
- Operações com Computador
2° Período
- Química Orgânica II
- Físico-química I
- Química Analítica Qualitativa I
- Química Analítica Quantitativa I
- Bioquímica
3° Período
- Fisico-química II
-
Química Analítica Qualitativa II
-
Química Analítica Quantitativa II
- Microbiologia
- Análise Instrumental I
-
Mineralogia
- Tecnologia de Alimentos
4° Período
-
Processos Químicos Industriais
-
Operações Unitárias
- Análise Instrumental II
-
Tratamento de Resíduos
-
Corrosão
-
Análises Químicas de Solo
Coordenação
Coordenadora do Curso: Profª Elisabeth do Carmo Mendes Casagrande
Graduação: Licenciatura em Química
Mestre em Ciências - Área de concentração: Educação Agrícola
Laboratorista: Eduardo Henrique dos Santos
Estagiário: Jeanderson de Melo Pereira
Docentes
Professores que atuam no Curso
- Raquel Couto Lima
Graduação: Matemática
Especialista em Matemática e Estatística
- Adalgisa Reis Mesquita
Graduação: Engenharia Química
Mestre em Ciências – Área de concentração: Química
- Paulo Orlando de Castro Pavani
Graduação: História.
Mestre em Ciências – Área de concentração: Educação Agrícola
- Luiz Fernando Reis Silva
Graduação: Bacharelado/Licenciatura em Química
Especialista em Química
- Ronaldo Martins Ferreira
Graduação: Bioquímica
Doutorando em Bioquímica
- Vanézia Liane da Silva
Graduação: Bacharelado/Licenciatura em Química
Doutoranda em Química Analítica
- Flávio Lúcio Vaz Pereira
Graduação: Engenharia Química
Especialista em Química
- André Gondim Simão
Graduação: Bacharelado/Licenciatura em Física
Doutor em Física – Área de concentração:óptica
- Lívia Márcia da Silva
Graduação: Ciência da Computação
Laboratórios
Os laboratórios são servidos por um técnico laboratorista e um estagiário, dispondo de equipamentos, reagentes, vidrarias e demais materiais de consumo para a realização de aulas práticas. Cada laboratório acomoda , com segurança, vinte e cinco alunos trabalhando.
O Curso Técnico em Química da EAFB dispõe dos seguintes laboratórios:
- Lab. 1 – Química Geral e Inorgânica
- Lab. 2 – Química Analítica
- Lab. 3 – Química Orgânica e Bioquímica
- Lab. 4 – Físico-química
- Lab. 5 – Física Instrumental
- Lab. 6 – Microbiologia
- Lab. 7 - Instrumental
Viagens Técnicas
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RDM - Rio Doce Manganês 11/2007
Atividade Industrial: Exploração de manganês
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Atividade Industrial: Fabricação de Cimento
-
Saint-Gobain (Desculpe-nos. Em breve as fotos estarão disponíveis)
Atividade Industrial: Materiais cerâmicos - carbureto de silício
Eventos
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III Simpósio Mineiro de Química - 2008
O CTQ marca presença em um dos maiores encontros de profissionais e "futuros-profissionais" da química.
Junho de 2008
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III Feira de Ciências EAFB - 2008
Tema: A química do perfume.
Horário do Curso
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Horários das aulas
O horário do Curso Técnico em Química é 19:00 às 22:10, de segunda a sexta-feira.
Contatos
Tel: (32) 3693-8640
E-mail: tecquimica@eafb.org.br
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