Departamento de Desenvolvimento Educacional - DDE

 

 

Renovação de Matrícula

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* Cursos Semestrais: 16 a 27 de junho de 2008 (sem ônus)

24 de novembro a 05 de dezembro de 2008

* Cursos anuais: 24 de novembro a 05 de dezembro de 2008

 

 

 

 

 

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Sistema de Avaliação dos Cursos Técnicos e Ensino Médio

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1) Os critérios das avaliações (teóricas e práticas) são de competência exclusiva do professor que deverá, entretanto, torná-los claros para os alunos.
 
2) As datas de testes e de exercícios de avaliação, dentro das aulas práticas, serão marcadas de comum acordo entre a maioria dos alunos de cada turma e o professor.
 
3) O percentual mínimo para aprovação por disciplina é de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. Para participar dos Estudos Autônomos, de 30% (trinta) a 59% (cinqüenta e nove por cento) e para reprovação, abaixo de 30% (trinta por cento).
 
3.1) É permitido ao aluno ficar para os Estudos Autônomos em no máximo 06 (seis) disciplinas da Matriz Curricular: 03 (três) disciplinas técnicas e 03(três) disciplinas do Ensino Médio (Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio)
3.2) Ao aluno do Ensino Médio sem articulação com o Ensino Técnico, é permitido ficar para os Estudos Autônomos em, no máximo, 03 (três) disciplinas.
3.3) Os valores das etapas bimestrais da EAFB são os seguintes: 1º bimestre: 20 pontos; 2º bimestre: 20 pontos; 3º bimestre: 30 pontos; 4º bimestre: 30 pontos.
 
4) Estará reprovado, por freqüencia, sem direito a Estudos Autônomos (Recuperação Final), o aluno que ultrapassar, ao término do ano letivo, o limite máximo de faltas estabelecido no inciso VI, no artigo 24, da LDBEN (Lei nº 9394 de 20/12/96)
 
5) O aluno que deixar de fazer a prova, terá direito de requerer a 2ª chamada (formulário próprio), anexando o original do atestado médico ou o documento comprobatório de sua ausência e comprovante do pagamento da taxa de R$5,00 (cinco reais), no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias letivos, após a data da avaliação a que não compareceu ou cinco dias após a data da alta médica.

Abaixo segue o trâmite do documento:

 

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Trancamento

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1) O aluno regularmente matriculado poderá solicitar ao Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional – DDE trancamento de sua matrícula nas seguintes situações:

I - por motivo de doença;

II - para acompanhamento de doença em pessoa da família: pai, mãe, filho(a), cônjuge;

III - por incompatibilidade entre o horário de trabalho e o horário escolar;

IV - por mudança de domicílio gerada por transferência do trabalho própria ou do arrimo de família;

V - por serviço militar obrigatório.

Parágrafo Único – nos casos previstos nos incisos I e II, será considerada, para efeito de trancamento, a doença que justifique afastamento por um período igual ou superior a 6 (seis) meses.

2) O trancamento de matrícula será válido pelo período de 01 (um) ano letivo.

 
3) O trancamento de matrícula será concedido apenas 01 (uma) vez.
 
4) Não se concederá trancamento de matrícula a aluno cursando o primeiro período do curso, exceto por motivo de incorporação ao Serviço Militar Obrigatório.
 
5) Não será permitido o trancamento de matrícula ao aluno que estiver com mais de 25% de faltas não justificadas em qualquer uma das disciplinas.

Corpo Docente

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Falta completar....