Departamento de Desenvolvimento Educacional - DDE | Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais
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Departamento de Desenvolvimento Educacional - DDE

RESOLUÇÕES | CONTATOS

 

Renovação de Matrícula


As datas estão previstas no Calendário Letivo, do ano de 2010.

* Cursos Semestrais:

  • Para o 2º semestre de 2010: 21/06/10 à 16/07/10.
  • Para o 1º semestre de 2011: 29/11/10 à 23/12/10.

* Cursos Anuais:

  • Para 2011: 29/11/10 à 23/12/10.

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Sistema de Avaliação dos Cursos Técnico Integrados e Ensino Médio


1) Os critérios das avaliações (teóricas e práticas) são de competência exclusiva do professor que deverá, entretanto, torná-los claros para os alunos.

2) As datas de testes e de exercícios de avaliação, dentro das aulas práticas, serão marcadas de comum acordo entre a maioria dos alunos de cada turma e o professor.

3) O percentual mínimo para aprovação por disciplina é de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. Para participar dos Estudos Autônomos, de 30% (trinta) a 59% (cinqüenta e nove por cento) e para reprovação, abaixo de 30% (trinta por cento).

3.1) É permitido ao aluno ficar para os Estudos Autônomos em no máximo 06 (seis) disciplinas da Matriz Curricular: 03 (três) disciplinas técnicas e 03(três) disciplinas do Ensino Médio (Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio).

3.2) Ao aluno do Ensino Médio sem articulação com o Ensino Técnico, é permitido ficar para os Estudos Autônomos em, no máximo, 03 (três) disciplinas.

3.3) Os valores das etapas bimestrais são os seguintes: 1º bimestre: 20 pontos; 2º bimestre: 20 pontos; 3º bimestre: 30 pontos; 4º bimestre: 30 pontos.

4) Estará reprovado, por frequência, sem direito a Estudos Autônomos (Recuperação Final), o aluno que ultrapassar, ao término do ano letivo, o limite máximo de faltas estabelecido no inciso VI, no artigo 24, da LDBEN (Lei nº 9394 de 20/12/96)

5) O aluno que deixar de fazer a prova, terá direito de requerer a 2ª chamada (formulário próprio), anexando o original do atestado médico ou o documento comprobatório de sua ausência e comprovante do pagamento da taxa de R$5,00 (cinco reais), no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias letivos, após a data da avaliação a que não compareceu ou cinco dias após a data da alta médica.

 

Abaixo segue o trâmite do documento:

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Sistema de Avaliação dos Cursos Técnicos e Superior


Orientações a serem seguidas para o Sistema de Avaliação dos Cursos Técnicos e Superiores:

1) Fica dividido o Semestre Letivo de em dois bimestres ou duas etapas. 40% da pontuação do semestre devem ser distribuídos e divulgados até o dia 16 de abril, nos cursos técnicos, e 30 de abri, nos cursos superiores.(Conforme consta no Calendário)

2) Em cada bimestre/etapa, 60% do total da pontuação corresponde a PROVA BIMESTRAL, e 40% da pontuação ficará a critério do professor de cada disciplina. Desta forma, no 1º Bimestre, 24 (vinte e quatro) pontos correspondem a nota da Avaliação Bimestral e no 2º Bimestre, 36 (trinta e seis) pontos correspondem a nota da Avaliação Bimestral.

3) Os critérios das avaliações (teóricas e práticas) são de competência exclusiva do professor que deverá, entretanto, torná-los claros para os alunos.

4) As datas de testes e de exercícios de avaliação, dentro das aulas práticas, serão marcadas de comum acordo entre a maioria dos alunos de cada turma e o professor.

5) A Avaliação Bimestral deverá ser marcada dentro do período estabelecido para cada Bimestre, conforme quadro acima. A entrega dos resultados (controle de notas e faltas) do primeiro bimestre e final deverá ser feita, de acordo com o previsto no Calendário.

6) O percentual mínimo para aprovação por disciplina é de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

6.1) Para participar dos Estudos Autônomos, o aluno deverá obter de 30% (trinta) a 59% (cinqüenta e nove por cento) e para reprovação, abaixo de 30% (trinta por cento).

7) Estará reprovado, por frequência, sem direito a Estudos Autônomos (Recuperação Final), o aluno que ultrapassar, ao término do ano letivo, o limite máximo de faltas estabelecido no inciso VI, no artigo 24, da Lei nº 9394 de 20/12/96, de 25% (vinte e cinco por cento) por disciplina.

8) O aluno que deixar de fazer a prova, terá direito de requerer a 2ª chamada (formulário próprio), anexando o original do atestado médico ou o documento comprobatório de sua ausência e comprovante do pagamento da taxa de R$5,00 (cinco reais), no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias letivos, após a data da avaliação a que não compareceu ou cinco dias após a data da alta médica.

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Trancamento


1) O aluno regularmente matriculado poderá solicitar ao Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional – DDE trancamento de sua matrícula nas seguintes situações:

  • por motivo de doença;
  • para acompanhamento de doença em pessoa da família: pai, mãe, filho(a), cônjuge;
  • por incompatibilidade entre o horário de trabalho e o horário escolar;
  • por mudança de domicílio gerada por transferência do trabalho própria ou do arrimo de família;
  • por serviço militar obrigatório.

Parágrafo Único - nos casos previstos nos incisos I e II, será considerada, para efeito de trancamento, a doença que justifique afastamento por um período igual ou superior a 6 (seis) meses.

2) O trancamento de matrícula será válido pelo período de 01 (um) ano letivo.

3) O trancamento de matrícula será concedido apenas 01 (uma) vez.

4) Não se concederá trancamento de matrícula a aluno cursando o primeiro período do curso, exceto por motivo de incorporação ao Serviço Militar Obrigatório.

5) Não será permitido o trancamento de matrícula ao aluno que estiver com mais de 25% de faltas não justificadas em qualquer uma das disciplinas.

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Calendário Anual


 

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Horário de Aulas


 

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Corpo Docente


Em breve.

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