Coordenadoria de Integração Escola-Comunidade - CIEC | Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais
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Coordenadoria de Integração Escola-Comunidade - CIEC

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À Coordenadoria de Integração Escola Comunidade e Laboratório competem:
  1. criar mecanismos para integração permanente da Escola/Empresa/Comunidade;
  2. apoiar programas que atendam as comunidades rurais e urbanas, visando a melhoria da qualidade de vida das populações circunvizinhas;
  3. desenvolver atividades de acompanhamento de Egressos, visando a sua inserção no mercado de trabalho;
  4. manter informações atualizadas sobre o mercado de trabalho, bem como o cadastro geral das empresas;
  5. desenvolver e coordenar o processo de acompanhamento e avaliação de estágio;
  6. promover eventos com a participação de Alunos, ex-Alunos e o setor produtivo, coletando subsídios para melhoria do processo administrativo, educacional e curricular;
  7. desempenhar outras atividades correlatas, definidas pelo Coordenador-Geral;
  8. divulgar programas e eventos da Escola;
  9. articular com o setor produtivo para viabilização de atividades pedagógicas complementares;
  10. realizar estudos de demanda junto a comunidade em geral visando a implantação de novos cursos e adequação curricular;
  11. identificar parceiros em potencial para cooperação mútua;
  12. participar de atividades planejadas pela Escola.
Estágios

O estágio é condição para a certificação, ou seja, como o estágio consta da matriz curricular, o aluno que não realiza-lo fica impossibilidade de receber o diploma de conclusão de curso.

É de competência exclusiva do aluno buscar meios de realizar seu estágio. A Escola apenas atua como agente facilitador, sugerindo empresas ou informando possíveis solicitações de empresas aos alunos.

Tendo definido e acertado o estágio na empresa ou instituição, o aluno procura a CIEC (Coordenadoria de Integração Escola Comunidade) para que essa Coordenadoria efetive junto à empresa o referido estágio, encaminhando os documentos que devem ser preenchidos pelos responsáveis para que seja validado.

Sobre o estágio:

  • O estágio deve ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos e calendários acadêmicos;
  • O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado devidamente registrado, autônomo, ou empresário, ou ainda atuando oficialmente em programas de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico, poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório (E.C.O), desde que atenda o projeto pedagógico do curso;
  • A duração mínima do E.C.O é definida no projeto pedagógico do curso, atendida a legislação vigente;
  • Somente poderão realizar estágio os estudantes que tiverem 16 (dezesseis) anos completos na data de início do estágio;
  • A jornada diária do Estágio será compatível com o horário escolar do estudante e não pode prejudicar suas atividades escolares;
  • O estudante deverá concluir o estágio no prazo máximo de conclusão do curso previsto no projeto pedagógico do respectivo curso.

Recomendações do Ministério do Trabalho e Emprego

- Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de
contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.
- Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e
auxílio-transporte é facultativa.

 

 

 

 

 

Seguem abaixo links para arquivos relacionados com estágio:

 

Oportunidades de Emprego